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O que é?
Morte Acidental
Indenização para a família ou demais beneficiários em caso de morte do segurado por causa natural ou acidental.
Antecipação Especial por Doença
Antecipação do valor da indenização por morte, quando o segurado apresentar quadro clínico irreversível, em fase terminal para determinadas doenças.
Morte Acidental em Dobro
Pagamento de um valor adicional aos beneficiários em caso de morte causada por acidente pessoal devidamente coberto.
Invalidez Total por Acidente
Pagamento de indenização para o segurado diante de invalidez permanente total, por motivo de acidente pessoal.
Diárias por Incapacidade Temporária
Pagamento de diárias enquanto o profissional liberal estiver afastado do trabalho devido a doença ou acidente.
Despesas Médico-hospitalares e Odontológicas
Reembolso das despesas no tratamento decorrente de um acidente coberto (médico, hospital ou dentista).
Assistência Funeral
Cobre despesas de funeral do segurado. Se contratado o plano familiar, a cobertura se estende aos demais membros.
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente
Pagamento de indenização para o segurado diante de invalidez permanente, total ou parcial, por motivo de acidente pessoal.
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A JG Consultoria e Corretora de Seguros, uma corretora de seguros confiável, está comprometida em fornecer serviços de qualidade em estrita conformidade com a legislação securitária vigente. Somos devidamente registrados junto à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), sob o número de registro 20.202.547-4.
JG Consultoria e Corretora de Seguros
Em cumprimento a Legislação vigente, especialmente Lei 8078/90- Código de Defesa do Consumidor- CDC e Resolução CNSP 382/2020, artigo 4º, Parágrafo 1º, IV, DECLARAMOS que todas as informações relativas às propostas e contratos de seguros intermediados por nossa corretora estão à disposição dos Clientes podendo ser solicitadas a qualquer tempo por qualquer um de nossos canais de contato. Faz ainda conhecer: 1- Que não detém qualquer participação, direta ou indireta nos direitos de voto ou no capital de nenhum ente supervisionado; 2 - Que nenhum ente supervisionado ou controlador de um ente supervisionado detém qualquer participação, direta ou indireta nos direitos de voto ou no capital da nossa corretora; 3 - Que não existe qualquer obrigação contratual para atuar como intermediário de produtos de seguros, de capitalização ou de previdência complementar aberta com exclusividade para um ou mais entes supervisionados. Define-se ente supervisionado como sendo a sociedade seguradora, a sociedade de capitalização ou a entidade aberta de previdência complementar.
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